Resolução nº 303/2019 – CNJ
Por determinação do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF, ficou a cargo do Conselho
Por determinação do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF, ficou a cargo do Conselho
A Constituição Federal é a norma que prevê os regimes de pagamento de precatórios pelos Entes Públicos. Em comum aos
Dentro da sistemática constitucional, há distinção entre os precatórios, de forma geral, em duas espécies segundo a sua natureza: alimentícia
O artigo 105 do ADCT, inserido através da Emenda Constitucional nº 94, autorizou a possibilidade de extinguir dívida tributária ou
É possível o pagamento dos precatórios mediante acordo direto sob deságio máximo de 40% do valor atualizado do crédito. No
A Constituição Federal, de forma categórica, no § 13 do artigo 100, afirma a possibilidade de o titular de precatório
Copyright © 2022 Lameirão Cintra – Consultoria em Ativos Judiciais.