Assine a nossa newsletter

Resolução nº 303/2019 – CNJ

Por determinação do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF, ficou a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a função de monitorar e supervisionar os pagamentos dos precatórios pelos Entes Públicos.

Importante lembrar que os Devedores pagam sua dívida obedecendo à sistemática do Regime Constitucional de Pagamento de Precatórios, repassando, portanto, os valores necessários aos Tribunais requisitantes para que estes, por sua vez, efetuem os pagamentos.

É neste sentido que, através da edição da Resolução nº 303/2019 que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ, também na sua atividade nata de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, opera na fiscalização do regular cumprimento do Regime pelos tribunais do país.

Dentro desta normativa, podemos destacar as regulamentações relacionadas às medidas coercitivas aplicadas no cenário de descumprimento ao Regime e aos critérios de atualização dos precatórios.

Fazemos aqui observação de nossa perspectiva jurídica: porquanto seja norma de natureza administrativa criada pelo Poder Judiciário, esta não pode se sobrepor às normas editadas pelo Congresso Nacional, à Constituição Federal e às decisões judiciais.

Compartilhe este artigo

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!

Fale agora conosco!