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Extinção de Dívida mediante Compensação com Precatório

O artigo 105 do ADCT, inserido através da Emenda Constitucional nº 94, autorizou a possibilidade de extinguir dívida tributária ou de outra natureza com o Ente Público mediante o instituto da compensação, valendo-se do precatório como forma de pagamento, sendo este Ente o mesmo devedor do crédito requisitado.

Somente podem ser compensadas as dívidas com o Fisco que foram inseridas na dívida ativa até 25 de março de 2015, respeitando o procedimento e requisitos normativos estabelecidos pela Devedora.

O precatório utilizado na compensação pode ser próprio ou cedido por terceiro.

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