Precatório é a formalização da ordem de pagamento de um crédito reconhecido por uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) contra um Ente da Administração Pública submetido ao Regime Constitucional de Pagamento de Precatórios.
Esta obrigação de pagamento é requisitada pelo Juízo da Execução através de um ofício requisitório que contém as informações sintéticos do crédito à Presidência de seu Tribunal de jurisdição e este, por sua vez, determina a inserção na ordem cronológica de pagamento – organizada por este próprio tribunal -, determinando ao Ente Devedor as providências orçamentárias cabíveis.
Como se observa, a gestão dos pagamentos e a organização dos precatórios é incumbência das presidências dos tribunais (tribunais estaduais, federais e trabalhistas), cabendo ao Devedor somente a obediência ao regramento dos repasses de verbas suficientes à quitação destes débitos.